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domingo, 22 de agosto de 2010

EDITAL VII Mostra de TO de Londrina: Trilhas e Rumos para um Teatro Popular

VII MOSTRA DE TEATRO DO OPRIMIDO DE LONDRINA
“TRILHAS E RUMOS PARA UM TEATRO POPULAR”
“O Teatro do Oprimido e outras Poéticas Políticas das Américas”


TENDO EM VISTA, contribuir para o fortalecimento do Teatro Popular em todas as suas manifestações, como também fortalecer e ampliar um espaço, que é hoje, um dos principais pontos de articulação nacional da “linguagem” do Teatro Popular, reunindo, estabelecendo diretrizes para uma ação em Rede em âmbito nacional e internacional.
OBJETIVANDO, contribuir para ampliação do diálogo entre artistas, trabalhadores da arte, como também contribuir para o fortalecimento das reflexões sobre o trabalho dos artistas e grupos que se dedicam a atuar na esfera do Teatro Popular – em suas múltiplas formas e vertentes.

A Fábrica de Teatro do Oprimido – FTO - Londrina, faz saber que estão abertas às inscrições para a “VII MOSTRA DE TEATRO DO OPRIMIDO DE LONDRINA: Trilhas e Rumos para um Teatro Popular” o qual se dará mediante as condições abaixo estipuladas:

1. Do Período de realização do Evento:
A Sétima Edição da Mostra de Teatro do Oprimido de Londrina acontecerá no período de 25 à 28 de Novembro de 2010, na cidade de Londrina, Paraná , Brasil.

2 . Das Formas de Participação:
2.a Espetáculos
Os Grupos Teatrais, Centros de Multiplicação Estética, Coletivos Teatrais, poderão inscrever no evento através de apresentações de;

2.a.1 - Espetáculos Teatrais, ligados as perspectivas do Teatro Popular em suas múltiplas determinações: Teatro de Rua, Circo Teatro, Teatro de danças folclóricas, Teatro Político, Teatro do Oprimido, intervenções urbanas, etc.

2.b Demonstração de Processo de Trabalho
2.b.1 - Demonstração de Processos de Trabalho, vinculados ou não a sua atual pesquisa estética ou social.
2.b.2 - Para efeito desde edital consideramos Demonstrações de Processos de Trabalho: Oficina de Intercâmbios de metodologias de construção de espetáculos, Apresentação de cenas de espetáculos de repertório – a serem debatidas pelos participantes, demonstração de exercícios e experimentos de trabalho.
2.b.3 – As Demonstrações de Processos de trabalhos, deverão ter a duração mínima de 2 e máxima de 4 horas.

Parágrafo Único: As inscrições de Demonstrações de Processos de Trabalho são vinculadas e condicionadas à inscrição de um espetáculo pelo grupo, não sendo acatadas pela comissão organizadora a inscrição avulsa de Demonstração de Processos de Trabalho.

2.c Das Inscrições Avulsas
Pesquisadores (as), arte-educadores (ais), Agentes Culturais poderão inscrever-se no evento, individualmente, como participantes das demonstrações dos processos de trabalho, à época de sua divulgação, que ocorrerá após o lançamento da programação oficial:

2.c.1 - Estas inscrições serão condicionadas ao número de vagas oferecidas pelo grupo proponente.

3. Das atividades formativas
As atividades Formativas da VII Mostra de Teatro do Oprimido: Trilhas e Rumos para um Teatro Popular, consistirão de Demonstrações de Processos de Trabalhos de caráter teórico-prático e mesas redondas. Poderão ocorrer painéis temáticos, sob a responsabilidade de qualquer um dos Grupos Participantes do Evento, desde que não concorram com as demais atividades relacionadas no Calendário de Atividades. Tais painéis serão divulgados pela Comissão Organizadora, desde que o grupo responsável a informe em tempo hábil. Para participação em mesas redondas, não haverá necessidade de inscrição previa.


4. Temário

4.1 - O eixo central do VII Mostra de Teatro do Oprimido será: "Caminhos para um Teatro Popular”

No qual se desdobrará nas mesas redondas
1. A sobrevivência do Teatro de Grupo Hoje: estratégias políticas, ideológicas, econômicas de sobrevivência do Teatro de Grupo Hoje.

2. Qual Teatro Popular: Poéticas Políticas das Américas: experiências em Arte popular no Brasil e na América Latina.

4.2 – A Cada grupo, no ato da inscrição é facultado o direito de indicar um representante para participar destas mesas e expor suas experiências.


5 . Das Inscrições:

5.a Para Grupos, Coletivos Teatrais
As inscrições poderão ser feitas de 23 de agosto a 24 de setembro de 2010 na Vila Cultural Casa do Teatro do Oprimido, ou via correios.
Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição a ser solicitada através do e-mail fto_londrina@yahoo.com.br ou no Expediente da Vila Cultural Casa do Teatro do Oprimido.

Além da documentação especificada no item 6 deste edital (Da Documentação), Ficha de Inscrição deverá ser enviada para o seguinte endereço:

VII Mostra de Teatro do Oprimido de Londrina: Trilhas e Rumos para um Teatro Popular
Vila Cultural Casa do Teatro do Oprimido - FTO
Rua Benjamim Constant 1337 - Centro
CEP 86020 - 320 - Londrina – PR
Informações: Fone: 0 (xx) 43- 3029-0208 / 9115-4830

5.b - As inscrições serão recebidas até às 18h do dia 24 de setembro de 2010 e deverão ser, entregues pessoalmente ou enviadas via correio-sedex (considerando a data de postagem). Serão desconsideradas as inscrições após esta data, ou que não estejam em conformidade com o item 6 deste edital.
5.b.1 – Não serão aceitas inscrições via e-mail.
5.b.2 – As inscrições são gratuitas.

5.b.3 – para participação no evento, o grupo/coletivo teatral deverá inscrever obrigatoriamente, Apresentação de Espetáculo e Demonstração de Processo de Trabalho, como especificadas no item 2.b.3, deste edital, não sendo permitidas inscrições avulsas de espetáculos, como de demonstrações de processos de trabalho.
5.b.4 – O não preenchimento da ficha de inscrição inviabiliza o Grupo/Coletivo a participar do Evento.

5.c Para pesquisadores (as), Arte-Educadores (as), Agentes Culturais.

Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição a ser solicitada através do e-mail fto_londrina@yahoo.com.br ou no Expediente da Vila Cultural Casa do Teatro do Oprimido, após vinculação da grade de atividades formativas do evento.

Todo o material deverá ser enviado para o seguinte endereço eletrônico fto_londrina@yahoo.com.br, até 17 de setembro de 2009.

6. Da documentação:

6.a - Os Grupos/ Coletivos teatrais deverão enviar juntamente com a ficha de inscrição a seguinte documentação:

I. 01 cópia do texto.
II. Três fotos do espetáculo inscrito, em alta resolução, para serem utilizadas na divulgação. As fotos deverão ser enviadas em formato digital/CD em no mínimo, 300dpi.
III. Ficha técnica do espetáculo com todos os envolvidos no espetáculo e suas respectivas funções.
IV. Descrição e ficha técnica do Processo de Trabalho Proposto
V. Histórico do Grupo
VI. Mapa de iluminação e som
VII. Matérias de Jornais e revistas sobre o Grupo
VIII. Ficha anexa com nome completo, RG e CPF de todos os integrantes do elenco e equipe técnica.
IX. DVD com o espetáculo na integra, preferencialmente sem edição.

6. b - Qualquer alteração na ficha técnica e na ficha anexa devem ser comunicados a comissão organizadora, no mínimo 5 dias antes da chegada do Grupo a cidade de Londrina.

7 . Da seleção

7.1 - Espetáculos
Serão selecionados para participar da VII Mostra de Teatro do Oprimido de Londrina: Trilhas e Rumos para um Teatro Popular,
7.1.a – um total de Sete (7) grupos/coletivos teatrais, sendo:
7.1.b – 5 grupos que realizem seus espetáculos em ruas e em vias públicas,
7.1.c – 2 grupos realizem seus espetáculos em teatro de arena.



7.2 – Das Demonstrações de Processos de Trabalho
Serão selecionados para participar da VII Mostra de Teatro do Oprimido de Londrina: Trilhas e Rumos para um Teatro Popular,
7.2.a – um total de 4 processos de trabalho dos grupos/coletivos teatrais inscritos

8 . Grupos selecionados
A listagem dos grupos convidados/convocados será divulgada no dia 30 de setembro de 2010, no site www.ftolondrina.blogspot.com./ e no site www.mostratolondrina.blogspot.com.
8.1 - Os grupos convidados terão até o dia 16 de outubro de 2010, para confirmar sua participação no evento, através de oficio (via e-mail ou correspondência).
8.2 - A não confirmação até a data mencionada desabilitará a participação do grupo.
8.3 - A Comissão Organizadora ficará responsável por adequar os espetáculos selecionados conforme disponibilidade de dias e locais de apresentação.
8.4 - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, entrar em contato com os grupos para obtenção de maiores detalhes.
8.5 - Os responsáveis pelos grupos convidados serão informados por e-mail e/ou telegrama, telefone, notificação.



9. Ajuda de custo:

9.1 - A “VII Mostra de Teatro do Oprimido de Londrina: Trilhas e Rumos para um Teatro Popular”, oferecerá aos grupos participantes uma ajuda de custo no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para auxiliá-los no transporte para a cidade de Londrina e seu retorno.
9.2 – O pagamento da ajuda de custo será realizado na cidade de Londrina, no último dia do evento, mediante entrega de nota fiscal fornecida pelo grupo ou entidade que o represente.

A VIAGEM DO GRUPO À CIDADE DE LONDRINA, COMO A VOLTA DO GRUPO À CIDADE DE ORIGEM É DE RESPONSABILIDADE DE CADA GRUPO SELECIONADO.



10. ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO:

i. A organização da Mostra de Teatro do Oprimido fornecerá aos participantes alojamentos em quartos coletivos, em local estabelecido pela organização do evento. Não serão fornecidos alojamentos em outro local.
ii. Os alojamentos estarão disponibilizados somente a partir do dia 25 de novembro do corrente, a partir das 8:00hs da manhã até o dia 28 de novembro às 24:00hs da noite.
iii. A Organização na VII Mostra de Teatro do Oprimido, fornecerá alimentação (café da manhã e almoço), para os grupos convidados.
iv. Os tickets para alimentação serão fornecidos segundo a quantidade de pessoas dos Grupos informadas nas fichas de inscrições, que será verificadas pela Comissão Organizadora na chegada da Companhia.
v. A organização da Mostra de Teatro do Oprimido não se responsabilizará pelos integrantes que chegarem antes ou permanecerem na cidade após este período.
vi. Cada grupo deverá informar claramente o número de participantes, pois o número de pessoas no alojamento é limitado.
vii. Cada Grupo poderá inscrever no máximo 10 participantes, entre elenco e equipe técnica.
viii. Não serão fornecidos alojamento e alimentação para Grupos que não estiverem inscritos na grade oficial do evento.
ix. Pesquisadores(as), Arte-educadores (as) e Agentes Culturais que se inscreverem individualmente no evento, não terão direito à alojamento e alimentação.
x. Só serão permitidas nos alojamentos a presença de pessoas que façam parte do elenco ou da equipe técnica, devidamente inscritos e identificados conforme a ficha de inscrição.

11. Condições Gerais:
11.a - A “VII Mostra de Teatro do Oprimido: Trilhas e Rumos para um Teatro Popular” contará com apresentações de espetáculos, e realização de atividades Formativas. Os espetáculos serão fotografados e filmados pela Comissão Organizadora, a pedido desta, para fins didáticos e arquivo.

11.b - Após a confirmação de participação, o Grupo deverá informar a data e horários de sua chegada a Londrina.
11.c – O material enviado pelos Grupos não serão devolvidos e serão integrados ao arquivo do evento.
11.d – caso não haja número suficientes de grupos/coletivos teatrais inscritos, a comissão organizadora, poderá a seu critério, convidar grupos e coletivos teatrais para compor as vagas que sobrarem.


12. Disposições Finais:

A assinatura na ficha de inscrição implicará na aceitação de todas as cláusulas do regulamento do Evento.
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII MOSTRA DE TEATRO DO OPRIMIDO, sendo as dúvidas interpretadas sempre em proveito da valorização do TO e da linguagem teatral, objetivo principal do evento.


Londrina, em 20 de Agosto de 2010.
Nádia Borges Lima
Presidente